PORTARIA GM/MPO Nº 392, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, no que concerne à Presidência da República; aos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; das Relações Exteriores; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; do Turismo; das Cidades; bem como à Controladoria-Geral da União.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXOANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025, e alterações posteriores)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

0

0

0

154.985.843

0

154.985.843

26000

Ministério da Educação

0

0

0

2.100.000.000

0

2.100.000.000

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

0

0

279.147.857

0

279.147.857

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

57.000.000

0

57.000.000

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

11.033.525

0

11.033.525

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

0

0

0

350.000.000

0

350.000.000

52000

Ministério da Defesa

0

0

0

194.000.000

635.000.000

829.000.000

54000

Ministério do Turismo

0

0

0

30.000.000

0

30.000.000

56000

Ministério das Cidades

0

0

0

10.000.000

0

10.000.000

Total Geral

0

0

0

3.186.167.225

635.000.000

3.821.167.225